Anvisa não autoriza início de testes clínicos e nem uso emergencial; governo baiana pede autorização do STF para adquirir e aplicar imunizante
Redação
Foto: Matheus Morais/bahia.ba
O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais do Estados e do Distrito Federal (CONPEG) nesta quarta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal, sua admissão nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6661, na condição de “amicus curiae” (amigo da Corte). A ação foi impetrada pelo governo baiano, que pede uma liminar autorizando a compra da vacina contra a Covid-19 Sputnik V.
A iniciativa do Conpeg, já realizada pela OAB-BA e a Associação Nacional do Defensores Públicos, visa apresentar à Suprema Corte elementos e informações para esclarecer a questão. A ação é relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que solicitou informações à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que negou pedidos para início de testes clínicos e para uso emergencial do imunizante – e a União Química, laboratório que deve produzir a vacina no Brasil.
A Bahia pleiteia a permissão a todos os estados da federação para importar e distribuir vacinas contra o novo coronavírus sem registro na Anvisa, desde que registradas em uma agência reguladora regional de referência. O governador Rui Costa tem defendido a urgência nesta questão e critica a postura da agência federal. “A Anvisa precisa deixar a burocracia de lado, precisa deixar a má vontade de lado”, disse, na terça-feira (26), em entrevista à Rádio CBN.
O CONPEG entende que o Direito deve equilibrar a manutenção de suas diretrizes tradicionais (segurança jurídica) com todas as inovações legais, doutrinárias e jurisprudenciais que se fizerem necessárias para garantir a eficácia no combate à COVID-19, bem como a preservação e futura recuperação da economia (direito à vida, ao patrimônio e à livre iniciativa).
Fábrica
Nesta quarta-feira (27), a Anvisa e a Vigilância Sanitária do Distrito Federal (DF) realizaram uma inspeção nas instalações da fábrica Bthek, da União Química, localizada no Distrito Federal. Segundo o órgão federal, o objetivo era avalia ser a empresa já estava fabricando do insumo farmacêutico ativo (IFA) da Sputnik V. Foi constatado que havia atividades referente à transferência de tecnologia do Instituto Gamaleya, entidade russa que desenvolveu este imunizante.
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Em nota, a Anvisa negou que a visita represente da certificação de Boas Práticas de Fabricação, etapa para a obtenção da permissão para uso emergencial. ” A empresa solicitará a inspeção de licenciamento e certificação das condições técnico-operacionais assim que forem concluídas as adequações necessárias da área de fabricação”, ressaltou.
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